terça-feira, 22 de março de 2011

MeNsAgEm Do DiA

A indulgência e o Perdão

Quando pensamos em Indulgência, temos que procurar em nosso íntimo
a nossa verdadeira capacidade de perdão.
Somente através do perdão é que conseguiremos praticar a Indulgência.
Perdoando conseguiremos ser pacíficos em nossos sentimentos
para com nossos irmãos e desta forma poderemos realmente
transmitir o que há de melhor em nós.
Através do perdão, buscamos em nós a capacidade
de compreender o outro e suas atitudes.
Perdoe para ser perdoado e desta forma estará sendo indulgente
para com seu semelhante e com você mesmo.
E através da indulgência poderá por em prática o Amor e a Caridade
para com todos que necessitem do seu auxílio.
Lembre-se de que o perdão levará você a Indulgência
e ao aprendizado do Amor fraterno de irmão que somos.

segunda-feira, 21 de março de 2011

VAMOS PRESTAR ATENÇÃO......NA LEI!

Publicada a resolução do bafômetro
(18.03.11)

Foi aprovada a Resolução n ° 35, do Conselho Estadual de Trânsito do RS, que regulamenta a aplicação de penalidades aos motoristas que se recusarem a realizar o bafômetro ou exame similar, nos moldes do artigo 277, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro. A norma foi aprovada por 7 votos a 6, e uma abstenção, pelos 14 conselheiros presentes.

A partir da resolução, ao condutor que se recusar a submeter-se ao bafômetro, exame clínico, perícia ou outro exame que permita certificar seu estado de embriaguez, serão aplicadas as mesmas penalidades e medidas administrativas impostas aos motoristas flagrados alcoolizados, previstas no art. 165 do CTB.

O artigo 165 classifica a infração como gravíssima e prevê multa de R$ 957, 65 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O agente de trânsito lavrará auto de infração de trânsito constando no campo de observação a recusa do condutor em realizar o teste disponível. A CNH do condutor será recolhida, mediante recibo, pelo prazo mínimo de 24 horas, e o veículo será retido até apresentação de condutor habilitado e em condições plenas para a condução.

A medida leva em consideração o alto índice de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados no Estado e ampara-se em uma pesquisa da Secretaria Nacional Antidrogas, em parceria com a Universidade Federal de São Paulo, que detectou que 2/3 dos motoristas dirigem depois de ter ingerido bebidas alcoólicas.

ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO n°. 35/2011

Dispõe sobre a aplicação obrigatória do art.277, § 3º, do CTB nas fiscalizações de trânsito e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que conferidas pelo o art. 14 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual n.º 38.705/98 e suas alterações posteriores e:

Considerando o disposto no inciso I do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;

Considerando que a ingestão de bebidas alcoólicas por parte dos condutores constitui uma das mais graves causas de acidentes de trânsito, sendo incontáveis as mortes provocadas por motoristas alcoolizados ou sob o efeito de substâncias tóxicas;

Considerando pesquisa da Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, realizada em parceria com a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, sobre os Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira, onde detectou que 52% dos brasileiros acima de 18 anos consomem bebida alcoólica pelo menos uma vez ao ano. Tendo ainda apontado que 2/3 dos motoristas já dirigiram depois de ter ingerido bebidas alcoólicas em quantidade superior ao limite legal permitido e que 74,6% dos brasileiros entre 12 e 65 anos já consumiram bebida alcoólica pelo menos uma vez na vida;

Considerando os altos índices de mortes no trânsito que levaram o Poder Executivo Federal a sancionar a Lei Federal n. 11.705/2008, a cujas normas visam reduzir os limites de tolerância de álcool no sangue, como forma de conscientizar os condutores e reduzir o número de acidentes envolvendo condutores embriagados;

Considerando que o condutor flagrado sob efeito de álcool ou substância de efeitos análogos não apresenta capacidade física ou mental para conduzir o veículo com segurança, sendo um risco em potencial para segurança do trânsito.

RESOLVE:

Art. 1º. O condutor flagrado conduzindo veículo sob influência de álcool acima dos limites fixados pela Lei Federal n. 11.705/2008 e regulamentado pelo Decreto Federal n. 6.488/2008, será enquadrado nas penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º. Para fins de constatação da condução de veículo sob influência de álcool, o condutor será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, permitam certificar seu estado de embriaguez, nos termos do art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º. Ao condutor de veículo automotor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos estabelecidos no art. 2º da presente resolução, serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB, em conformidade ao art. 277, § 3º do mesmo diploma legal.

§ 1º O agente de trânsito lavrará auto de infração de trânsito constando, obrigatoriamente, no campo de observação a recusa do condutor em realizar o teste disponível.

§ 2º A Carteira Nacional de Habilitação do condutor será recolhida, mediante recibo, pelo prazo mínimo de 24h, e o veículo será retido até apresentação de condutor habilitado e em condições plenas para condução do veículo.

§ 3º Depois de decorrido o prazo mínimo de 24h, será devolvida a CNH, mediante recibo, ao condutor que comparecer ao órgão de trânsito que efetuou o recolhimento.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre/RS, 15 de março de 2011.

Jaime da Silva Pereira
Presidente do CETRAN.
Demais membros do Conselho:
Marcelo Tadeu Pitta Domingues, Brigada Militar
Cláudio Achutti da Fonseca, DAER
Ildo Mário Szinvelski, DETRAN/RS
Sérgio Luiz Perotto, FAMURS
Luiz Alberto Pimenta Grassi, FECAM
Waldemar Stimamilio, FECAVERGS
Pedro Lourenço Guarnieri, FETERGS
Rogério de Souza Moraes, FETRANSUL
Luís Carlos Veiga Martins, FTTRRGS
Juelci de Almeida, Município de Caxias do Sul
Daniel Denardi, Município de Porto Alegre
Lieverson Luiz Perin, OAB
Nilva da Silveira Moraes, Polícia Civil
Getúlio de Figueiredo Silva, Sociedade Civil.


fonte:www.espacovital.com.br

quinta-feira, 17 de março de 2011

Doação de sêmen

Em um dos melhores hospitais de São Paulo, um homem se tranca em um quarto. Precisa de privacidade total. Assiste a um filme erótico, folheia revistas com mulheres nuas e algum tempo depois, sai de lá. Missão cumprida.
Ele é um doador anônimo de sêmen. Ao redor do mundo, homens como ele ajudam a formar famílias que nunca vão conhecer, ou pelo menos não conheceriam. Até serem surpreendidos pelos avanços da internet.
Justin era filho único. Erin e Rebecca são gêmeas. Tyler e Mckenzie nasceram na mesma casa. Os cinco são filhos de três mães diferentes. Mas, este ano, descobriram que são todos irmãos.
"Encontrar irmãos que você nunca teve. Quais as chances de isso acontecer? São as mágicas da ciência moderna”, diz Tyler.
As mães usaram esperma de um mesmo doador, o doador 66. Um assistente cirúrgico, como mostra a ficha da clínica na cidade americana de Denver. Com as informações básicas do perfil do doador, eles bisbilhotaram na internet e descobriram ser todos filhos do  papai 66.
Erin diz que nem faz questão de encontrá-lo. "Estou satisfeita, tenho dois irmãos e duas irmãs", diz ela.
Ryan é filho único, mas calcula ter uns 15 ou 20 irmãos por aí. Ele tem apenas 15 anos e já está na faculdade de Engenharia Espacial. É um gênio da matemática, mas não consegue responder questões fáceis para a maioria das pessoas.
"Partes do meu rosto, como a testa, os dentes e o nariz não vieram da minha mãe. Se eu pudesse ver esses traços em outra pessoa, teria respostas", questiona ele.
Para ajudar o filho a encontrar o pai, também um doador anônimo de esperma, Wendy criou um site na internet. Usando os números nas fichas médicas, a página virtual já promoveu mais de mil encontros entre irmãos ou entre filhos e seus pais biológicos.
"Nos próximos dez anos, vai crescer a onda de crianças que buscam respostas nos bancos de esperma", diz uma especialista.
Pode ser o fim do anonimato dos doadores, a maioria estudantes universitários que faturam cerca de US$ 600, mais de R$ 1.300, para ajudar casais ou mulheres que não podem engravidar. Só um banco calcula ter fornecido esperma suficiente para produzir 750 mil crianças. Diante do avanço dos testes de DNA e da internet, o dono do banco se rende.
“Já não posso mais garantir o anonimato", diz ele.
Há poucas semanas, um rapaz de 15 anos conseguiu, com a ajuda da internet, o que Ryan tanto deseja. Primeiro, forneceu seu DNA a um serviço virtual de buscas de familiares, uma espécie de banco de dados genéticos. Nove meses depois, foram localizados dois homens com material genético compatível com o dele.
Com os sobrenomes que eram raros e as informações que a mãe tinha do doador, o rapaz acessou um outro site de buscas e chegou ao endereço do pai biológico.
Você ganha um dinheiro a mais na época da faculdade e, 15 anos depois, um adolescente bate na sua porta e diz: “Olá, papai!”. A história do jovem americano assustou doadores de sêmen em todo o mundo e levantou uma discussão: afinal, uma criança gerada a partir de uma doação anônima de sêmen tem direito de conhecer o pai biológico? Na Inglaterra, há oito meses, este direito virou lei.
A partir de abril deste ano, filhos gerados com sêmen de um doador poderão, ao completar 18 anos, ter acesso a informações sobre o pai genético.
Em Londres, a coordenadora de um instituto público de orientação sobre doação de óvulos e sêmen garante: mesmo que seja identificado, o doador não tem responsabilidade legal, nem financeira sobre a criança gerada com seu sêmen.
Difícil agora é convencer os ingleses a arriscar uma paternidade indesejada. A nova lei afugentou os universitários. O perfil do doador passou a ser basicamente o pai de família solidário. 
“Isso é o que me move de estar aqui, saber que eu estou ajudando alguém”, fala um doador.
No Brasil, as doações de sêmen são, além de anônimas, voluntárias.
“Na realidade, eu não estou doando uma criança, um filho meu. É simplesmente um esperma que depois vai ser gerado”, acredita José Antonio Sarahan, empreiteiro, doador de sêmen.
José Antonio doou sêmen há três anos e fala de frente para deixar claro: o anonimato não é para o gesto de doar, é para o que virá a partir dele.
“Eu não quero saber como foi, para quem foi, quando foi”, comenta ele.
Se depender da lei, que garante sigilo total, doadores brasileiros podem ficar tranqüilos.
“Nós não oferecemos informações como data de nascimento, local de nascimento, curso que foi feito, não há nenhuma possibilidade de encontrar o doador genético dessas crianças que estão nascendo”, avisa Vera Feher Brand, coordenadora de banco de sêmen.
“Eu continuo me sentindo seguro para ser um doador”, afirma um doador de sêmen.
Fantástico  - 11/12/2005

domingo, 13 de março de 2011

Pilling esfoliante para o rosto

Que não gosta de morango?

Uma das frutas mais degustada é o morango,pensa comigo,é dificil vc achar alguém que goste por exemplo de,caju,e de outras frutas exótica,mas morango não...Aaah como ele é gostoso,pra quem vc perguntar,_Ei vc gosta de morango? Geralmente vc ouve,_Claro.
Bom eu AdOooooorO,agora imagine morangos mergulhados em iogurte,muito bom né?
Então pense em todas essas delicias no seu rosto!Fica melhor ainda,não fica!
Vamos a receitaa!
2 morangos grandes                         
2 colheres de sopa de açucar cristal  
2 colheres de sopa de iogurte natural
Modo de fazer:
Esmage os morangos e misture,o açucar, o morango e o iogurte. 
Deite e coloque a mistura sobre o rosto,deixe agir por 20 minutos
Lave,em seguida passe um creme de seu uso diário.   

Espero que desfrutem


Bjinhos                                        Miry                


quinta-feira, 10 de março de 2011

Blog da Miry: Lei Maria da Penha aplicada para relação entre homens

Blog da Miry: Lei Maria da Penha aplicada para relação entre homens

Lei Maria da Penha aplicada para relação entre homens

Aplicando a Lei Maria da Penha à relação homossexual, o Juiz da Comarca de Rio Pardo Osmar de Aguiar Pacheco concedeu medida protetiva a homem que afirma estar sendo ameaçado por seu companheiro. A medida, impedindo que ele se aproxime a menos de 100 metros da vítima, foi decretada no dia 23/2.

O magistrado observou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!

Destacou que o artigo 5º da Constituição (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza), deve ser buscado em sua correta interpretação, a de que, em situações iguais, as garantias legais valem para todos. No caso presente, todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino.

Salientou ainda que a vedação constitucional de qualquer discriminação e mesmo a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, (...) obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação.

Dessa forma, concluiu, o autor da ação que alega ser vítima de atos motivados por relacionamento recém terminado, ainda que de natureza homoafetiva, tem direito à proteção pelo Estado. Decretou a medida de proibição do ex-companheiro de se aproximar mais que 100 metros da vítima e reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para jurisdição do processo.
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: TJRS

Unhas bonitas

Olha que lindas!
Eu tava olhando sites,blogs de moda e encontrei,essas unhas no blog Unha Bonita por Danieli Hornorato...
Não são lindas,antigamente a cor das unhas tendiam a combinar com a roupa,sapatos ou acessórios,se estivesse usando por exemplo um vestido azul,sapatos e acessórios prata,jamais poderia usar um esmalde roxo ou vermelho,o ideal seria um esmalte prata.Mas finalmente os deuses da moda olharam para nós ,mulheres que adoram estar em contato com a moda mas também amam ter estilo próprio.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Mensagens para deixar seu dia melhor...

Bom Dia,blogueiros resolvi escrever essas mensagens pra que a tenham como
um incentivo pra o dia de hoje!

*A vida é uma viagem com passagem só de ida:
A bagagem deve ser essencialmente leve para não cansar.
E suficientemente pesada para sabermos que temos nossa
Própria existência para fazer dela exemplo aos nossos semelhantes.
(afinal sempre temos ao nosso redor aquele que nos copia em algo.)

*Deixe fluir em teu coração
A boa vontade e a gratidão.
Elas te darão chance de conquistar as 
outras coisas que te farão feliz.

*Se sofres...
Olha ao teu redor e vê 
que os mais vitoriosos são os que
mais sofreram!

*Nunca deixe de sorrir com medo de atrair
uma ruga a mais no teu rosto...
O sorriso irradia brilho e afasta o fantasma do desgosto!


Bjos a todos


Miry

segunda-feira, 7 de março de 2011

dia internacional da mulher!!!

MULHER

Que traz beleza e luz aos dias mais díficeis
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força
Que ganha o mundo com sua coragem
Que traz paixão no olhar
      Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família
     Mulher,
Que ama incondicionalmente
Que se arruma,se perfuma
Que vence o cansaço
    Mulher,
Que chora e que ri
Mulher que sonha...

Tantas Mulheres,belezas únicas,vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
Amadas,admiradas todos os dias...
Afinal somos,Mães,filhas,amigas,esposas...
Doamos de nós,um amor incondicional.

Pra você Mulher,tão especial...

feliz Dia Internacioonal da Mulher!

Blogetes curtam a vida,se amem,se divirtam,e lembrem se vocês são vencedoras pelo
simples fato de chegarem até aqui!

BjinhoOs